Por decisão liderada pelo relator Alexandre de Moraes, Débora foi sentenciada a 14 anos de prisão, somando cinco tipos penais:
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Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – 4 anos e 6 meses;
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Golpe de Estado – 5 anos;
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Associação criminosa armada – 1 ano e 6 meses;
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Dano qualificado – 1 ano e 6 meses;
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Deterioração de patrimônio tombado – 1 ano e 6 meses.
Do total, 12 anos e 6 meses serão cumpridos em regime fechado, enquanto 1 ano e 6 meses poderão ser cumpridos em regime aberto, segundo o voto do relator.
A ministra Cármen Lúcia e o ministro Flávio Dino acompanharam integralmente o voto de Moraes, formando a maioria necessária para a condenação com a pena máxima estipulada.
Apesar disso, houve divergência dentro da própria Turma:
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O ministro Luiz Fux propôs pena de apenas 1 ano e 6 meses, considerando o tempo já cumprido por Débora em prisão preventiva;
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Já o ministro Cristiano Zanin sugeriu uma pena intermediária de 11 anos.
No entanto, com três votos alinhados ao relator, a pena de 14 anos foi confirmada.
A condenação de Débora — uma figura sem liderança política ou militar no movimento — reacende o debate sobre a proporcionalidade das penas aplicadas no contexto dos atos de 8 de janeiro. Para muitos críticos, a Justiça brasileira tem atuado com mão pesada contra pequenos envolvidos, enquanto grandes articuladores políticos seguem sem a mesma severidade.
Enquanto a cabeleireira amarga 14 anos de cadeia, muitos dos verdadeiros mandantes seguem livres e ativos no cenário nacional.
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