17 de fevereiro de 2025

Eduardo Costa tem cinco dias para se apresentar após condenação, decide Justiça

 Justiça nega pedido de Eduardo Costa e exige cumprimento imediato de pena

A Justiça do Rio de Janeiro determinou que Eduardo Costa cumpra sua pena de prestação de serviços comunitários, resultante da condenação por difamação contra a apresentadora Fernanda Lima. O cantor tentou substituir a punição por pagamento em dinheiro, mas o pedido foi negado pela juíza responsável pelo caso.

O Ministério Público ordenou a execução imediata da pena, concedendo um prazo de cinco dias para que Eduardo Costa se apresente à Central de Penas e Medidas Alternativas. Caso não cumpra a decisão no prazo estipulado, a pena poderá ser convertida em prisão.

A condenação ocorreu devido a declarações feitas pelo sertanejo em 2018, quando criticou duramente Fernanda Lima após um discurso dela no programa Amor & Sexo. Mesmo recorrendo, Eduardo Costa teve a decisão mantida em segunda instância.

Agora, sem mais possibilidades de adiamento, o cantor deve cumprir a pena conforme determinado pela Justiça. A expectativa é sobre qual será sua próxima atitude: acatar a decisão ou correr o risco de prisão.

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