![]() |
Foto / Reprodução |
CLIQUE AQUI E OUÇA A RÁDIO ALTERNATIVA, ESTAMOS AOVIVO!
A posse dos vereadores eleitos de Ipiaú, a eleição da mesa diretora e a posse da prefeita eleita continuam gerando polêmica. Durante a cerimônia de posse dos vereadores, ocorreu uma confusão quando o vereador que presidia a sessão exigiu, com base no regimento interno da Câmara, que os vereadores apresentassem seus diplomas para poderem tomar posse e votar na eleição da mesa diretora para o biênio 2025-2026. Apenas 6 vereadores apresentaram seus diplomas, o que resultou na possibilidade de apenas esses vereadores votarem na eleição que elegeu a mesa diretora e deu posse à prefeita Laryssa Dias e ao vice-prefeito Orlando Santos.
Na tarde de quinta-feira, 02/01, a juíza Leandra Leal Lopes acatou um pedido de liminar apresentado por 7 vereadores que foram impedidos de tomar posse e votar na eleição da mesa diretora.
De acordo com a decisão judicial, ao alegar seguir o regimento interno da casa, o vereador Cláudio Manoel desconsiderou o artigo 47, parágrafo 3º, que afirma: "Logo após a posse, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, os vereadores elegerão os componentes da mesa, que serão automaticamente empossados."
O legislativo municipal de Ipiaú é composto por 13 vereadores. Na sessão de posse, apenas 6 vereadores apresentaram os diplomas e foram empossados, enquanto os 7 restantes, que não apresentaram os documentos, foram impedidos de tomar posse. A magistrada destacou que, de acordo com o regimento interno, o quórum necessário para eleger a mesa diretora seria de 8 vereadores. Portanto, como o quórum não foi atingido, o presidente interino deveria ter convocado a prefeita eleita e o vice-prefeito para dar posse e convocar uma nova sessão para o dia seguinte, quando seriam empossados os vereadores e realizada a eleição da mesa diretora.
Na decisão, a juíza determinou que uma nova sessão fosse convocada no prazo de 24 horas, para que os vereadores tomassem posse e fosse realizada uma nova eleição para a mesa diretora e a posse da prefeita Laryssa Dias. Com isso, os atos oficiais praticados pela gestora eleita foram invalidados.
No dia 01/01, o Diário Oficial do município publicou a exoneração de servidores e secretários municipais. As edições 3.633 a 3.637 terão seus efeitos suspensos até que a posse da prefeita seja realizada oficialmente, conforme a legislação municipal, com a eleição da nova mesa diretora.
Essa decisão tem caráter liminar e poderá ser confirmada ou anulada por instâncias superiores da Justiça. Pelo visto, o clima na Câmara Municipal não será dos melhores neste ano de 2025.
Nenhum comentário:
Postar um comentário