7 de janeiro de 2025

CCJ vota obrigatoriedade do bafômetro e prisão em flagrante de motoristas alcoolizados

Foto / Reprodução

Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça projeto de lei (PL 1.229/2024) que obriga motoristas envolvidos em acidente de trânsito ou que forem alvo de fiscalização a fazer teste, exame clínico ou outro procedimento capaz de certificar a presença de álcool ou outra substância psicoativa no organismo. O texto ainda torna inafiançável o homicídio no trânsito, quando o motorista está sob efeito de álcool ou outras drogas.

Transcrição
QUEM DIRIGIR ALCOOLIZADO OU SOB INFLUÊNCIA DE OUTRAS DROGAS PODERÁ SER OBRIGADO A FAZER TESTE EM CASO DE FISCALIZAÇÃO OU DE ACIDENTE DE TRÂNSITO.
A PROPOSTA, QUE TAMBÉM CONSIDERA CRIME INAFIANÇÁVEL O HOMICÍDIO COMETIDO NESSAS CIRCUNSTÂNCIAS, PODERÁ SEGUIR DIRETAMENTE PARA ANÁLISE DOS DEPUTADOS CASO PASSE PELA CCJ. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO.

A Comissão de Constituição e Justiça vai analisar o projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro para obrigar o motorista envolvido em acidente a se submeter a teste, exame clínico ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa. A proposta do senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, torna inafiançável o homicídio no trânsito, quando o motorista está sob efeito de álcool ou outras drogas, e ainda prevê, nessas situações, a prisão em flagrante do condutor, mesmo que ele preste pronto e integral socorro à vítima. O senador, que já atuou como delegado, explicou por que propõe a mudança na legislação.

Fabiano Contarato - Se hoje o motorista, mesmo bêbado, mata alguém e fica no local, o delegado está impedido de lavrar o auto de prisão em flagrante porque "não se imporá prisão em flagrante nem se exigirá fiança ao condutor que prestar pronto e integral socorro à vítima ou que não fugir do local". Então, todos ficam, recusam-se a se submeter ao teste. O que o projeto faz é que em estado flagrancial, ele vai ser preso em flagrante. Aí o juiz, na audiência de custódia, é que vai avaliar se ele vai manter a prisão em flagrante ou se ele vai converter a prisão em flagrante em preventiva. Aprovada na Comissão de Segurança Pública recentemente, a proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Alessandro Vieira, do MDB de Sergipe, que ressaltou as estatísticas sobre mortes no trânsito e a relação com o ato de beber e dirigir. Ele observou que a situação demanda ação decisiva a ser tomada pelo Congresso Nacional e apoiou o projeto do senador Fabiano Contarato. Alessandro Vieira - A intenção é revitalizar a redação original do Código de Trânsito Brasileiro e, nesse passo, proponho uma emenda de redação para voltar a gravar no art. 277 a expressão “todo condutor”, de modo a deixar indene de dúvidas a opção do Parlamento pela obrigatoriedade do etilômetro, para pormenorizar no mesmo dispositivo que os “testes” ali referidos são precisamente os “testes de alcoolemia e toxicológico”. O senador Fabiano Contarato, mais do que qualquer um, tem consciência da necessidade que temos de estancar esse número crescente de mortes violentas no trânsito, que sobrecarrega a saúde, que onera as famílias e que entristece todo o país.
Caso a proposta seja aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e não haja pedido para análise em Plenário, segue diretamente para a Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.

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