Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça projeto de lei (PL 1.229/2024) que obriga motoristas envolvidos em acidente de trânsito ou que forem alvo de fiscalização a fazer teste, exame clínico ou outro procedimento capaz de certificar a presença de álcool ou outra substância psicoativa no organismo. O texto ainda torna inafiançável o homicídio no trânsito, quando o motorista está sob efeito de álcool ou outras drogas.
Transcrição
QUEM DIRIGIR ALCOOLIZADO OU SOB INFLUÊNCIA DE OUTRAS DROGAS PODERÁ SER OBRIGADO A FAZER TESTE EM CASO DE FISCALIZAÇÃO OU DE ACIDENTE DE TRÂNSITO.
A PROPOSTA, QUE TAMBÉM CONSIDERA CRIME INAFIANÇÁVEL O HOMICÍDIO COMETIDO NESSAS CIRCUNSTÂNCIAS, PODERÁ SEGUIR DIRETAMENTE PARA ANÁLISE DOS DEPUTADOS CASO PASSE PELA CCJ. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO.
A Comissão de Constituição e Justiça vai analisar o projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro para obrigar o motorista envolvido em acidente a se submeter a teste, exame clínico ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa. A proposta do senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, torna inafiançável o homicídio no trânsito, quando o motorista está sob efeito de álcool ou outras drogas, e ainda prevê, nessas situações, a prisão em flagrante do condutor, mesmo que ele preste pronto e integral socorro à vítima. O senador, que já atuou como delegado, explicou por que propõe a mudança na legislação.
Caso a proposta seja aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e não haja pedido para análise em Plenário, segue diretamente para a Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.
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